“Festeiro do Damha III” se livra de cumprir pena por descumprir regras da Covid-19
- porRedação
- 24 de Setembro / 2025
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| Créditos: Reprodução/O Jacaré
O empresário Aloisyo José Campelo Coutinho, conhecido como “festeiro do Damha III”, foi condenado a 35 dias de detenção em regime aberto e ao pagamento de 11 dias-multa por descumprir decretos municipais durante a pandemia de Covid-19. A decisão é da 6ª Vara Criminal de Campo Grande e foi publicada nesta quarta-feira (24).
A sentença analisou 72 ocorrências ligadas às festas realizadas entre 2019 e 2020, mas a maioria das acusações — como poluição sonora, perturbação do sossego e dirigir alcoolizado — foi rejeitada por falta de provas.
O juiz Alexandre Wust considerou comprovada apenas a violação às medidas sanitárias, já que perícias e vídeos mostraram festas durante o toque de recolher em junho e julho de 2020. No entanto, a pena não será cumprida porque o prazo legal prescreveu.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em 2020, a ação aceita em 2022 e a sentença proferida em setembro de 2025. O MPE ainda pode recorrer.






