Especialistas apontam inconstitucionalidade de lei sobre nepotismo em Figueirão
- porRedação
- 04 de Fevereiro / 2025
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| Créditos: Reprodução/ Portal Gov.br
A aprovação pela Câmara de Vereadores de Figueirão de um projeto de lei que altera a legislação municipal sobre nepotismo tem gerado polêmica e levantado questionamentos sobre sua validade jurídica. A nova redação, que permite a nomeação de parentes para cargos políticos desde que não haja evidências de favorecimento, contraria a legislação federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme apontam especialistas consultados pelo site Conteúdo MS.
Entendimento dos Especialistas
Dr Heitor Miranda Guimarães | Créditos: Arquivo pessoal
O advogado Heitor Miranda Guimarães foi categórico ao afirmar que "os vereadores não podem criar leis para autorizar o nepotismo, pois isso violaria a Constituição, a Súmula Vinculante nº 13 do STF e os princípios da administração pública". Segundo ele, qualquer lei municipal que tente flexibilizar as regras para a contratação de parentes para cargos públicos é passível de anulação pelo Poder Judiciário.
Heitor ressalta que a Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e que o nepotismo fere diretamente os princípios da impessoalidade e da moralidade. O advogado lembra ainda que o STF, por meio da Súmula Vinculante nº 13, proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão, de confiança ou função gratificada na administração pública direta e indireta.
Antônio Cézar Lacerda Alves. | Créditos: Foto: Reprodução/Instagram
O advogado Antônio Cézar Lacerda Alves também se manifestou sobre o tema, classificando a norma criada pelo prefeito de Figueirão como "natimorta", por ferir um texto expresso da Constituição Federal. Lacerda explica que a norma que repudia o nepotismo foi inserida na Constituição por meio de uma PEC e posteriormente recebeu o amparo da Súmula Vinculante nº 13 do STF.
Possíveis Consequências
Diante desse cenário, a lei municipal de Figueirão pode ser declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do estado ou pelo próprio STF. O Ministério Público também pode ingressar com ação civil pública contra os responsáveis pela aprovação da lei. Além disso, o gestor que praticar nepotismo com base nessa lei poderá ser responsabilizado por improbidade administrativa, com sanções que podem incluir a perda do cargo, a suspensão de direitos políticos e multa.
O que esperar?
A situação em Figueirão levanta um debate importante sobre os limites da autonomia municipal e a necessidade de respeito à legislação federal e à Constituição. A expectativa é de que a lei seja questionada judicialmente e que o Poder Judiciário se manifeste sobre sua validade.
Nota: O site Conteúdo MS tentou contato com o prefeito de Figueirão para comentar o caso, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria, espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.