Lei permite disponibilização da Bíblia em escolas de MS
- porRedação
- 04 de Fevereiro / 2025
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Foi publicada no Diário Oficial do Estado, em 26 de dezembro de 2024, a Lei 6.376, de autoria do deputado estadual Antonio Vaz (Republicanos), que autoriza o Poder Público a disponibilizar exemplares da Bíblia Sagrada nas escolas do Mato Grosso do Sul.
A lei permite que as escolas mantenham exemplares da Bíblia em locais visíveis e de fácil acesso, para consulta de alunos, professores e demais membros da comunidade escolar. O objetivo, segundo o deputado Antonio Vaz, é proporcionar aos estudantes acesso a um livro considerado um dos pilares da cultura ocidental, com influência na literatura, moralidade, ética e leis.
A medida, de acordo com o deputado, visa contribuir para a formação cultural e histórica dos alunos, além de promover valores como bondade, respeito, perdão e honestidade. Vaz também destaca que a iniciativa garante a liberdade religiosa, permitindo que os estudantes que desejem estudar a Bíblia no ambiente escolar tenham essa oportunidade.
A Lei 6.376 não obriga a leitura da Bíblia e não gera custos adicionais para o Estado, já que a disponibilização dos exemplares poderá ser feita por meio de doações. A medida já está em vigor e cabe à Secretaria de Educação do estado definir os procedimentos para sua implementação nas escolas.