Eleições: saiba como funcionam as federações e coligações na disputa para o Senado

| Créditos: Carlos Moura/Agência Senado


A eleição para o Senado faz parte do sistema majoritário, que é aquele que elege o candidato com o maior número de votos. Assim, ela segue as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite as coligações e as federações.

Os dois modelos contribuem para o aumento da distribuição dos recursos do fundo de campanha e também no tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Mas há diferenças entre ambos.

As federações são formadas por dois ou mais partidos. Devem ter uma duração mínima de quatro anos, sem prazo final determinado. Por essa questão do prazo, vale também para eleições proporcionais, como para deputados e vereadores, onde são somados os votos dos partidos que formam a federação por meio de quocientes eleitoral e partidário.

Caso um partido saia da federação, ele fica impedido de usar recursos do Fundo Partidário até atingir o prazo mínimo de quatro anos.

No caso das coligações, elas são criadas para a eleição e se encerram após o pleito.

As regras do TSE impedem que haja uma coligação cruzada no caso das candidaturas de governador e senador. Ou seja, os mesmos partidos do candidato ao Governo do Estado devem formar a coligação do candidato ao Senado.

Porém, é permitido que os partidos coligados na eleição para o governo lancem candidaturas isoladas ao Senado.

Em São Paulo, por exemplo, o PL (Partido Liberal) tem como candidato ao Senado o deputado estadual André do Prado, mas também apoia o deputado federal Guilherme Derrite, do PP (Progressistas), outro candidato ao Senado, cujo partido pertence à mesma coligação.

O mesmo ocorre com o PT (Partido dos Trabalhadores), que não tem candidato próprio ao Senado, mas compõe a coligação que tem como candidatas Simone Tebet, do PSB (Partido Socialista Brasileiro), e Marina Silva, da Rede (Rede Sustentabilidade).

O Estado vai eleger dois novos senadores neste ano. Vão assumir as cadeiras de Mara Gabrilli (PSD) e Giordano (sem partido), que deixam o cargo em fevereiro de 2027, ao término do mandato de oito anos.

O terceiro senador paulista é o astronauta Marcos Pontes (PL), que foi eleito em 2022 e tem mandato até fevereiro de 2031.

A regra de coligações e federações permite que os partidos possam escolher os aliados em estados e municípios, sem a obrigação de seguir as mesmas alianças no âmbito nacional.

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