Detran-MS inicia fiscalização educativa para veículos e aulas de primeira habilitação

| Créditos: Foto: Robson Dantas

A Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário (GPAV) do Detran-MS iniciou, entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro, uma ação de fiscalização educativa voltada a veículos, instrutores e alunos em processo de primeira habilitação. A iniciativa tem como objetivo orientar e garantir o cumprimento das normas de trânsito durante as aulas práticas de direção.

Durante a fiscalização, os agentes verificam a documentação dos veículos, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), a presença dos equipamentos obrigatórios e a correta identificação dos automóveis utilizados na aprendizagem. Também são conferidos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a credencial do instrutor, além da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) do aluno.

No caso dos veículos, aqueles utilizados nas aulas práticas devem estar devidamente registrados e licenciados, além de identificados como veículos de aprendizagem. Para os automóveis pertencentes aos Centros de Formação de Condutores (CFCs), permanecem válidas as regras já estabelecidas. A principal mudança está relacionada aos veículos particulares, que poderão ser utilizados eventualmente no processo de aprendizagem. Nesses casos, o carro deve conter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.

Os instrutores também passam por fiscalização rigorosa. Para atuar, é necessário cumprir todos os requisitos legais, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, exigência para o credenciamento junto ao Detran-MS. Durante todo o percurso com o aluno, o instrutor deve portar a CNH, a credencial profissional e a Licença de Aprendizagem do candidato, além de zelar pelas condições de circulação do veículo e pelo cumprimento das normas de trânsito.

Já os alunos em processo de habilitação devem portar documento oficial de identificação com foto e a LADV. O Detran-MS alerta que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores do órgão.

O Departamento reforça ainda que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 309, tipifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem a devida Permissão para Dirigir ou CNH, quando a conduta gera perigo de dano. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais.

Segundo o Detran-MS, a fiscalização educativa busca orientar candidatos e profissionais, reforçando a segurança no trânsito e a responsabilidade durante o processo de formação de novos condutores.

Rodrigo Maia – Comunicação Detran-MS
Foto: Rodrigo Maia

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