Desembargador defende decisão que concedeu R$ 178 milhões em honorários a filhos de colega, mas admite que hoje votaria diferente

| Créditos: Reprodução/TJMS


O desembargador Sideni Soncini Pimentel, alvo da operação Última Ratio, foi o único entre os investigados que prestou depoimento à Polícia Federal e defendeu sua decisão de condenar o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 178 milhões em honorários advocatícios. O valor foi fixado em benefício dos advogados Marcus Vinícius e Ana Carolina Abreu, filhos do também desembargador Vladimir de Abreu, além do advogado Félix Jaime Nunes da Cunha, apontado pela PF como intermediador em um suposto esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Sideni e Vladimir estão afastados das funções desde outubro de 2023, junto a outros dois desembargadores. Segundo a investigação, o processo que originou o pagamento milionário havia sido inicialmente movido por outros advogados, que transferiram seus direitos à ação para os filhos de Vladimir e para Félix Cunha. Pelo acordo, valores que excedessem R$ 60 milhões ficariam com os novos autores.

O julgamento favorável aos advogados ocorreu em 2019, quando o escritório dos filhos de Vladimir funcionava no mesmo prédio do filho de Sideni — fato considerado pela PF como possível indício de proximidade indevida. No entanto, em depoimento, Sideni negou qualquer conflito de interesse e afirmou que não se sentiu impedido de julgar o caso.

O magistrado também isentou o tribunal de responsabilidade pelo valor dos honorários e culpou o próprio Banco do Brasil por ter firmado contrato com devedor sem garantias. “Contratou mal”, declarou ao delegado Marcos Damato. Questionado se o banco deveria desistir de ações caso o devedor não tenha bens, respondeu: “Certeza, muitas vezes é a melhor coisa a fazer”.

O caso diz respeito a um empréstimo firmado em 1997 por um produtor rural de Três Lagoas. O valor da dívida foi calculado em R$ 1,18 bilhão, e os honorários definidos pelo TJ-MS corresponderam a 15% do total. A ação havia sido arquivada na primeira instância, que livrou o banco do pagamento dos honorários, mas foi reativada e julgada de forma contrária no Tribunal de Justiça.

Sideni afirmou que sua interpretação era de que a responsabilidade cabia ao banco, por ter sido beneficiado com a prescrição da dívida. Contudo, reconheceu que, após decisões dos tribunais superiores, passou a adotar outro entendimento. “Hoje, não julgaria mais como naquela época”, disse. O caso ainda aguarda decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o Banco do Brasil tenta anular a condenação ao pagamento dos honorários.

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