Desembargador Cafure declara incompetência e redistribui habeas corpus de Claudinho Serra
- porRedação
- 07 de Abril / 2024
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No último sábado, 6 de abril, o desembargador Emerson Cafure, integrante da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), tomou uma decisão relevante no caso do vereador Claudinho Serra (PSDB), que se encontra detido desde a quarta-feira, 3 de abril, como parte da terceira fase da Operação Tromper.
Através de sua decisão, o desembargador Cafure declarou-se incompetente para julgar o pedido de habeas corpus do vereador. Sua justificativa baseou-se na constatação de uma irregularidade na distribuição do processo. O fato de um habeas corpus relacionado ao mesmo caso, impetrado pelo advogado Milton Paiva, que também está detido preventivamente por conexão com o grupo criminoso, ter sido encaminhado à 2ª Câmara Criminal, serviu como precedente para a redistribuição do caso de Claudinho Serra para a mesma instância.
O processo, agora redistribuído, será conduzido pelo desembargador José Ale Ahmad Neto, da 2ª Câmara Criminal. Esta movimentação jurídica ocorre em meio ao aguardo da defesa por acesso aos autos, o qual foi concedido após a retirada do sigilo do processo na quarta-feira, dia da operação.
Mesmo com acesso aos autos, a defesa, representada pelo advogado Tiago Bunning, ingressou com o pedido de liberdade na tarde de sexta-feira, às 14h30, possibilitando sua apreciação em regime de plantão. O pedido busca a concessão de medida liminar para a liberdade de Claudinho Serra ou, alternativamente, a substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
A argumentação da defesa baseia-se na condição de réu primário de Claudinho Serra, em seus bons antecedentes, residência fixa e atividade lícita como vereador na capital. Além disso, alega-se a ausência de risco de fuga por parte do parlamentar, diferenciando-o do caso de José Ricardo Rocamora, que ficou foragido por mais de seis meses e foi preso recentemente.
Outro ponto destacado pela defesa é a suposta incompetência do Juízo Criminal de Sidrolândia para determinar prisões preventivas e autorizar medidas invasivas, como quebras de sigilo e busca e apreensão. Solicita-se, portanto, a exclusão dessas evidências consideradas como "provas ilícitas" do processo em curso.