Desembargador alega motivo de foro íntimo e deixa relatoria de ação sobre candidatura de deputado em MS
- porRedação
- 29 de Agosto / 2026
- Leitura: em 8 segundos

| Créditos: Reprodução/ TJMS
O desembargador Sérgio Fernandes Martins, vice-presidente e corregedor regional eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), declarou suspeição por motivo de foro íntimo e deixou a relatoria do processo de impugnação de candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP).
A decisão fundamentou-se em eventos supervenientes à distribuição do processo. O pedido de afastamento ocorreu após o protocolo de uma representação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual foram questionadas decisões anteriores do magistrado em demandas jurídicas ligadas à família e aos bens do parlamentar.
Ao manifestar-se sobre a suspeição, o magistrado afirmou que tomou conhecimento do procedimento no CNJ e optou por se declarar impedido devido a ataques recorrentes que considerou desprovidos de justificativa. Na legislação brasileira, magistrados têm a prerrogativa de alegar motivo de foro íntimo sem a necessidade de expor detalhes das razões pessoais. Até o momento, o órgão de controle administrativo não emitiu decisão colegiada nem determinou o afastamento do desembargador.
Entenda o processo eleitoral
A ação de impugnação contra o registro de candidatura do parlamentar baseia-se em condenação penal proferida em primeira instância. A defesa do deputado argumenta que não há impedimento legal para a disputa eleitoral, destacando que o recurso contra a condenação ainda aguarda julgamento em segunda instância e contestando a relação entre os fatos alegados e as regras de inelegibilidade.
O processo de impugnação também abrange o candidato Jerson Domingos (União). A defesa de Domingos sustenta que ele cumpre todos os requisitos de elegibilidade e não possui condenações criminais que imponham restrições aos seus direitos políticos.
Com a declaração de suspeição do relator original, o processo no TRE-MS passará por redistribuição entre os demais membros do tribunal para a indicação de um novo relator. Os candidatos intimados apresentarão suas defesas no prazo legal antes do julgamento do mérito pela Justiça Eleitoral.






