Descriminalização do Porte de Drogas: Conflito de Competências entre STF e Congresso Nacional
- porPor José Carlos Manhabusco
- 01 de Julho / 2024
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| Créditos: Reprodução/Assofepar
A discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal tem gerado um intenso debate entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional. A decisão recente do STF de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, estabelecendo um limite de 40 gramas, levantou questões sobre a competência legislativa e os impactos sociais dessa medida.
O tema, regulamentado pela Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), teve sua constitucionalidade questionada em uma decisão de repercussão geral, na qual o STF definiu que o porte de drogas para uso pessoal não constitui crime, mas uma infração de natureza administrativa. Isso implica que o usuário não enfrentará consequências penais, como registro criminal, embora a substância continue sendo considerada ilícita.
Por outro lado, o presidente da Câmara dos Deputados, Artur Lira, anunciou a criação de uma comissão especial para discutir uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/23), que visa criminalizar qualquer posse ou porte de droga, independentemente da quantidade. A iniciativa reflete a discordância do Congresso Nacional com a decisão do STF, argumentando que a descriminalização deveria ser debatida e legislada pelo processo legislativo formal.
Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, expressou sua discordância com a decisão do STF, destacando que a competência para definir o status legal das drogas cabe à Anvisa e ao Congresso Nacional, não ao Judiciário. Ele enfatizou a necessidade de uma abordagem legislativa para questões tão complexas, apontando lacunas jurídicas e potenciais distorções no sistema penal brasileiro.
O debate, além de envolver aspectos jurídicos e constitucionais, também abrange implicações sociais, culturais e de segurança pública. A questão central continua sendo a separação de poderes e a competência de cada instituição na formulação e aplicação das leis que regem o país.
Fontes: Agência Câmara de Notícias, Senado Federal, Agência Brasil, STF.
Por José Carlos Manhabusco – Manhabusco Advogados