Delegados da PF pedem à Câmara direito de recorrer de decisões judiciais em inquéritos

| Créditos: Divulgação/Banco Master

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal encaminhou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), solicitando a inclusão, na legislação, do direito de delegados de polícia recorrerem de decisões judiciais e arguirem impedimento ou suspeição de autoridades que atuem em inquéritos policiais.

O pedido, enviado na sexta-feira (13), também é subscrito pela Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. A demanda surge em meio ao aumento da pressão interna na Polícia Federal após a repercussão do caso envolvendo o Banco Master.

Contexto da crise

Durante reunião com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), magistrados criticaram a atuação da PF ao investigar o ministro Dias Toffoli sem autorização prévia da Corte, procedimento que, segundo integrantes do tribunal, seria o adequado. Conforme esses ministros, a medida adotada pode levar à nulidade do material colhido.

As entidades argumentam que, apesar de existirem interpretações divergentes sobre a competência da autoridade policial, os episódios recentes demonstram a necessidade de previsão expressa em lei. O ofício menciona, como exemplo, a negativa de acesso aos delegados responsáveis pela investigação a documentos e objetos apreendidos durante a Operação Compliance Zero, que apurava suspeitas envolvendo o Banco Master.

Segundo o texto, a PF tentou reverter a decisão por meio de outros órgãos, mas não obteve sucesso.

Em janeiro, Toffoli, então relator do caso no STF, determinou que a Polícia Federal entregasse à Corte todos os itens apreendidos em nova fase da operação, “lacrados e acautelados”, para posterior avaliação. Investigadores classificaram a medida como incomum, já que o procedimento habitual seria o envio do material à perícia da própria PF para extração e análise dos dados.

Proposta legislativa

No documento, ADPF e Fenadepol solicitam que a previsão seja incorporada ao chamado PL Antifacção ou apresentada em proposta legislativa autônoma. As entidades defendem que a lei assegure expressamente ao delegado o direito de recorrer de indeferimentos totais ou parciais de pedidos feitos ao Judiciário, no interesse da elucidação dos fatos, além de poder arguir impedimento ou suspeição de autoridades que atuem no inquérito, quando houver elementos suficientes.

Em relatório enviado ao STF sobre menções a Toffoli encontradas na investigação do Banco Master, a Polícia Federal apontou possíveis indícios de crime. O documento não apresentou pedido formal de suspeição, mas registrou a existência de elementos que poderiam justificar a análise da medida.

A corporação sustenta que o delegado de polícia não atua como parte processual, mas de forma técnica, científica e imparcial, com o objetivo de esclarecer os fatos, e não de condenar ou absolver.

Para fundamentar o envio do material ao presidente do STF, Edson Fachin, a PF citou o artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura, que determina que, havendo indícios de crime praticado por magistrado, os autos devem ser remetidos ao tribunal competente. Também mencionou dispositivo do regimento interno da Corte que prevê que eventual provocação sobre suspeição ou impedimento de ministro seja dirigida ao presidente do Supremo.

Ao final, as entidades pedem o apoio de Hugo Motta para que a proposta seja incluída na votação final do PL Antifacção ou apresentada em iniciativa própria, com o objetivo de garantir maior celeridade e eficiência às investigações criminais.

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