Supremo Tribunal Federal forma maioria contra pagamento de gratificação a aposentados
- porRedação
- 17 de Fevereiro / 2026
- Leitura: em 6 segundos

Supremo abre edital de R$ 3 milhões para evitar hacker | Créditos: MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (13), maioria de votos contrária ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi consolidada em julgamento realizado no plenário virtual da Corte, cujo encerramento está previsto para as 23h59 de hoje.
A análise ocorreu no âmbito de um recurso apresentado pelo INSS contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo o pagamento da gratificação aos aposentados. O entendimento da instância inferior considerou que a alteração promovida pela Lei 13.324/2016 — que elevou de 30 para 70 pontos a pontuação mínima na avaliação de desempenho dos servidores ativos — teria conferido caráter geral ao benefício, estendendo-o, portanto, aos inativos.
No entanto, prevaleceu no Supremo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que se posicionou contra a extensão automática da gratificação aos aposentados. Para a maioria formada, a mudança na pontuação da avaliação individual não altera a natureza da gratificação, que permanece vinculada ao desempenho dos servidores em atividade.
Acompanharam o entendimento da relatora os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e André Mendonça, que reconheceram a paridade entre ativos e inativos e defenderam a extensão da GDASS aos servidores aposentados.
Com a formação da maioria, o Supremo consolida o entendimento de que a gratificação por desempenho não pode ser incorporada às aposentadorias e pensões, mantendo a vinculação do benefício ao exercício efetivo das funções e à avaliação individual dos servidores em atividade.






