Comissão do Senado aprova regras para restringir propaganda de bets

Presidente da CEsp, Leila Barros sugeriu pleitear ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o encaminhamento do projeto ao Plenário | Créditos: Carlos Moura/Agência Senado


A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (28), um projeto de lei que estabelece novas regras para a publicidade de apostas de quota fixa, as "bets". O texto, que segue agora para o plenário do Senado, visa limitar a veiculação e o teor das propagandas, com foco na proteção de crianças e adolescentes e no combate ao vício em jogos.

Principais Restrições e Proibições

O Projeto de Lei 2.985/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e com parecer favorável do relator senador Carlos Portinho (PL-RJ), propõe diversas alterações na regulamentação do setor. Entre as medidas mais impactantes, estão:

  • Proibição do uso de imagem de personalidades: Atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades não poderão participar de ações de comunicação e marketing de bets em rádio, televisão, redes sociais ou internet. Há uma exceção para ex-atletas, que poderão participar de publicidade após cinco anos do fim da carreira.
  • Restrição de horários de veiculação: A publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet será permitida apenas entre 19h30 e 24h. Em rádio, os horários serão das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
  • Vedação de publicidade durante eventos esportivos: A propaganda de bets será proibida durante a transmissão ao vivo de eventos esportivos, com exceção de 15 minutos antes e depois da partida. Cotações dinâmicas em tempo real também serão restritas a sites e aplicativos dos próprios operadores.
  • Proibição de apelo ao público infantojuvenil: Será vedado o uso de animações, desenhos, mascotes ou quaisquer recursos audiovisuais que possam atrair o público infantil. A promoção de programas que ensinem ou estimulem a prática de jogos também será proibida.
  • Fim da publicidade estática em estádios: A publicidade estática ou eletrônica de bets em estádios e praças esportivas será proibida, com exceções para patrocinadores oficiais que detenham os naming rights ou patrocinem uniformes das equipes, limitado a um anunciante por equipe.
  • Mensagens de desestímulo obrigatórias: Todas as peças publicitárias deverão conter, de forma clara e ostensiva, a frase: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família.”

Preocupação com a "Epidemia de Jogo"

O relator do projeto, senador Carlos Portinho, expressou preocupação com o que chamou de "epidemia" do vício em jogos eletrônicos no país. Ele argumentou que, após um ano da regulamentação do mercado de apostas esportivas, o setor não conseguiu se autorregulamentar em relação à publicidade, limitando-se a frases como "jogue de forma responsável" nas propagandas.

Portinho ressaltou a necessidade urgente de normas que disciplinem a mensagem publicitária, visando a saúde pública e a proteção de grupos vulneráveis. A proposta busca equilibrar a atividade já regulamentada com a responsabilidade social, buscando evitar a insegurança jurídica para o setor.

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