Chegada de Lula está prevista para as 10h em Corumbá
- porRedação
- 31 de Julho / 2024
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| Créditos: Foto: Anderson Gallo/Diário Corumbaense
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve desembarcar no Aeroporto Internacional de Corumbá às 10h desta quarta-feira (31), horário local. Logo após sua chegada, ele realizará um sobrevoo nas áreas do Pantanal afetadas por incêndios. Às 11h, Lula visitará as instalações da base do Ibama/Prevfogo, localizada no Parque Marina Gattass, na rodovia Ramão Gomes, que dá acesso à fronteira com a Bolívia.
Durante sua visita, o presidente acompanhará os trabalhos de combate aos incêndios florestais no Pantanal e sancionará o projeto de lei que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, conforme informações da assessoria do Planalto.
Medidas de segurança foram reforçadas na área do aeroporto e na rodovia Ramão Gomes, com equipes do Exército e da Agência Municipal de Trânsito e Transporte organizando o tráfego.
Esta é a segunda visita do presidente a Mato Grosso do Sul este ano. Em abril, Lula esteve em Campo Grande para inaugurar a exportação de carne para a China.
Após Corumbá, Lula seguirá para Cuiabá, onde participará, no período da tarde, da cerimônia de inauguração da modernização de aeroportos no estado do Mato Grosso: Aeroporto Internacional de Cuiabá – Marechal Rondon; Aeroporto de Sinop – Presidente João Batista Figueiredo; Aeroporto de Rondonópolis – Maestro Marinho Franco; e Aeroporto de Alta Floresta – Piloto Osvaldo Marques. O presidente também estará presente na cerimônia de entrega de mil unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) no Residencial Colinas Douradas, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá.
Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo
No início deste mês, o Senado aprovou o projeto de lei que regulamenta o manejo integrado do fogo no país, uma iniciativa defendida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) desde o início da atual gestão. A política estabelece medidas para disciplinar o uso do fogo no meio rural, especialmente entre comunidades tradicionais e indígenas, e prevê a substituição gradual do uso do fogo por outras técnicas.
O texto proíbe a prática de queimar vegetação nativa como método de supressão para uso alternativo do solo, exceto em casos de queima controlada de resíduos de vegetação. Para práticas agropecuárias, o uso do fogo será permitido apenas em situações específicas que justifiquem essa necessidade.
A lei também permite o uso do fogo para pesquisa científica aprovada por instituições reconhecidas, prevenção e combate a incêndios, culturas de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares, e para a capacitação de brigadistas florestais.
Informações adicionais foram fornecidas pelo Palácio do Planalto.