Juíza de Campo Grande devolve ação penal contra vereador a vara criminal de Amambai

Juiz Daniel Raymundo da Matta, de Amambai | Créditos: Reprodução/ A Crítica

Nesta terça-feira (30), a juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, determinou que a ação penal contra o vereador Valter Brito da Silva (PSDB) e outros 16 envolvidos seja devolvida à Vara Criminal de Amambai. A decisão se baseia no entendimento de que a juíza de Campo Grande deveria apenas convalidar as medidas cautelares, como quebra de sigilos e mandados de busca e apreensão, e não prosseguir com o julgamento da ação principal.

Eucélia Cassal alegou que, de acordo com o Provimento 162/2008 do Tribunal de Justiça, a competência para julgar a ação principal é da Vara Criminal de Amambai. "Deixo de analisar a presente, uma vez que não abrangida pela competência deste Juízo, conforme Provimento 162/2008/TJMS e em atenção à decisão do Tribunal de Justiça, cabendo ao Juiz da Comarca Criminal de Amambai a análise e julgamento", afirmou a juíza.

A decisão inclui o envio dos incidentes processuais relacionados ao caso para a Vara Criminal de Amambai, conforme estipulado pelo Provimento e pelo Código de Processo Penal. A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra 17 pessoas, com base em investigações e medidas cautelares que envolvem o afastamento de sigilos e ordens de busca e apreensão.

Com a devolução do processo, o juiz Daniel Raymundo da Matta, da Vara Criminal de Amambai, assumirá a condução do caso. A decisão de Eucélia Cassal também ocorre em um contexto de contestação, com o MPE preparando-se para recorrer da decisão no Tribunal de Justiça, visando reverter o despacho através de embargos de declaração.

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