CFM autoriza cirurgia bariátrica para adolescentes a partir dos 14 anos e amplia critérios para adultos


O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a Resolução nº 2.429/25, que revisa as diretrizes para a cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil. A principal mudança é a permissão do procedimento para adolescentes a partir dos 14 anos com obesidade grave (IMC acima de 40) e comorbidades, exigindo avaliação multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Anteriormente, a cirurgia para menores de 16 anos era experimental. Agora, adolescentes entre 16 e 18 anos podem ser operados sob os mesmos critérios dos adultos.

A nova norma também amplia o acesso para adultos com IMC entre 30 e 35, desde que apresentem doenças associadas à obesidade. O CFM justifica a medida para tornar o tratamento cirúrgico mais acessível a pacientes com condições clínicas severas, enfatizando a importância do acompanhamento médico, psicológico e nutricional.

A resolução exige que as cirurgias sejam realizadas em hospitais de grande porte com infraestrutura completa, incluindo UTI e plantão médico 24 horas. Para casos mais graves (IMC acima de 60), são necessárias estrutura física reforçada e equipes especializadas.

As técnicas recomendadas são Bypass gástrico em Y de Roux e Gastrectomia vertical (sleeve gástrico). Procedimentos como a banda gástrica ajustável e o scopinaro foram desaconselhados devido às altas taxas de complicações. Técnicas endoscópicas minimamente invasivas, como o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica, são reconhecidas como alternativas e podem ser usadas em conjunto com medicamentos.

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