Carnaval não é feriado em MS e falta pode gerar desconto no salário
- porRedação
- 13 de Fevereiro / 2026
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| Créditos: Foto: Unidos da Vila Carvalho/Facebook
“Em fevereiro, tem Carnaval”, como canta Ivete Sangalo na música País Tropical, presença garantida nos trios elétricos pelo Brasil. Em Mato Grosso do Sul, a festa também mobiliza milhares de foliões.
Em 2026, as comemorações ocorrem na segunda-feira (16) e terça-feira (17), seguidas pela Quarta-feira de Cinzas, no dia 18.
Carnaval é feriado?
A resposta é não. O Carnaval não é feriado nacional, estadual ou municipal em Mato Grosso do Sul. Portanto, a data não gera, por si só, obrigação de folga ou pagamento em dobro.
A advogada trabalhista Priscila Arraes Reino explica que a folga automática só ocorre quando há previsão legal específica — seja em âmbito nacional, estadual ou municipal. Sem decreto que institua feriado, não há adicional legal para quem trabalhar durante o Carnaval.
No caso de ponto facultativo, cabe ao empregador definir como será o funcionamento da empresa, podendo optar pelo fechamento ou manutenção das atividades.
Se houver previsão em convenção ou acordo coletivo, o empregador pode adotar banco de horas para conceder folga nesses dias, com compensação posterior.
Falta pode ser descontada
O trabalhador que faltar durante o Carnaval pode ter o dia descontado e ainda sofrer penalidades disciplinares, como advertência. Em situações de faltas recorrentes, pode haver suspensão e até demissão por justa causa, por desídia.
A especialista ressalta que a justa causa não costuma ser aplicada em caso de falta isolada, especialmente se o empregado não tiver histórico de advertências ou ausências frequentes.
Também é fundamental verificar a convenção ou acordo coletivo da categoria, pois algumas normas podem prever regras específicas para o período, mesmo sem se tratar de feriado.
Faltar no Carnaval é abandono de emprego?
O abandono de emprego exige ausência prolongada e intenção clara de não retornar ao trabalho.
A advogada trabalhista Camila Marques explica que, em regra, considera-se abandono quando o trabalhador permanece ausente por cerca de 30 dias. No entanto, esse prazo não é absoluto.
Em determinadas situações, o abandono pode ser reconhecido antes desse período, caso fique comprovada a intenção de não voltar, como quando o empregador descobre que o funcionário passou a trabalhar em outra empresa ou mudou de cidade.
O abandono pode resultar em demissão por justa causa, com perda de direitos como saque do FGTS, multa rescisória e seguro-desemprego.
Ponto facultativo no serviço público
O Governo de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura de Campo Grande divulgaram que os servidores públicos terão ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, com retorno às atividades após as 13h do dia 18.
A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, como saúde e transporte.
Trabalho no comércio em feriados
A vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, que condiciona o trabalho no comércio em feriados à autorização por convenção coletiva, foi prorrogada pela Portaria MTE nº 1.066/2025 para 1º de março de 2026.
Com isso, até essa data, permanece autorizada a abertura do comércio sem necessidade de acordo coletivo específico.
A partir da nova regra, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização em convenção coletiva firmada entre sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores, além do cumprimento da legislação municipal.
Já o trabalho aos domingos continua autorizado pela Lei nº 10.101/2000, desde que sejam respeitadas as folgas compensatórias e demais garantias legais.
A nova exigência de autorização sindical para trabalho em feriados se aplica principalmente ao setor varejista, enquanto atividades essenciais permanecem autorizadas a funcionar.






