Candidatos das eleições de 2026 não poderão ser presos a partir deste sábado
- porRedação
- 18 de Setembro / 2026
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imagem ilustrativa | Créditos: © Getty
Candidatas e candidatos registrados para disputar as eleições de 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma restrição prevista no Código Eleitoral para prisões e detenções durante o período que antecede o primeiro turno.
A regra começa 15 dias antes da votação, marcada para 4 de outubro, e permanece válida até 48 horas após o encerramento do pleito, chegando a 6 de outubro. Nesse intervalo, a prisão ou detenção de candidatos somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e alcança todos os candidatos com registro para a disputa, incluindo aqueles que concorrem aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal, estadual ou distrital.
A legislação estabelece ainda regras específicas para outros participantes do processo eleitoral. Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção durante o exercício de suas funções. Para os eleitores, a restrição começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, com exceções previstas na legislação.
No caso de eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro, a mesma regra será aplicada aos candidatos entre 10 e 27 de outubro, também com exceção para situações de flagrante delito.
A norma tem aplicação nacional e integra as regras estabelecidas para preservar o funcionamento regular do processo eleitoral durante o período de votação.






