Câmara de Bela Vista é orientada a rescindir contrato com consultoria
- porRedação
- 12 de Novembro / 2025
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| Créditos: Foto: Reprodução/BVNEWSMS
O Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso do Sul recomendou a rescisão imediata de um contrato de consultoria e assessoria jurídica no valor de R$ 120 mil firmado pela Câmara Municipal de Bela Vista. A decisão do promotor Guilermo Timm Rocha baseou-se na identificação de irregularidades no processo que utilizou a modalidade de inexigibilidade de licitação.
O contrato, estabelecido com a sociedade de advogados Gabriela Velasquez Pereira Sociedade Individual de Advocacia, tinha como objeto a prestação de serviços especializados em Direito Público, com foco específico na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Falta de Especialização e Inviabilidade de Competição
Após a instauração de inquérito, a Promotoria alegou que nem a Câmara nem o escritório contratado conseguiram comprovar a notória especialização exigida para a dispensa de licitação, tampouco a inviabilidade de competição frente a outros profissionais do mercado.
O promotor destacou que os argumentos de defesa, que citavam capacitações com pelo menos 180 horas, foram considerados "sobremaneira genéricos". Segundo o MPE, não houve comprovação de experiência efetiva de atuação na esfera da LGPD, como histórico de desempenho anterior, estudos ou publicações.
Um ponto crucial levantado foi que os certificados de cursos específicos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados apresentados pelo escritório foram concluídos em momento posterior à celebração do Contrato Administrativo nº 0008/2025.
Rescisão Imediata e Proibição de Novas Contratações
Diante das falhas no Processo Administrativo nº 2273/2025, o promotor Guillermo Timm recomendou à Câmara:
A rescisão imediata do Contrato Administrativo nº 0008/2025.
A suspensão de quaisquer pagamentos pendentes relacionados ao contrato, garantindo a defesa do interesse e do patrimônio público.
A proibição de realizar novas contratações por inexigibilidade sem a rigorosa e devida comprovação dos requisitos exigidos pela Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações) e em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).






