Avaliação psicológica e vínculo afetivo fundamentam guarda provisória de menina brasileira no Paraguai

| Créditos: Foto: Reprodução/ABC Color


A 2ª Vara do Tribunal da Criança e do Adolescente da comarca local definiu a concessão da guarda provisória de uma menina brasileira de 6 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a um casal de líderes religiosos. A medida baseou-se em laudos psicológicos que atestaram a presença de laço afetivo entre a criança e os guardiões, em atendimento a um pedido formal apresentado pela Defensoria Pública.

A intervenção judicial ocorreu após a criança dar entrada no Hospital Regional de Pedro Juan Caballero apresentando hematomas pelo corpo. O caso resultou na prisão preventiva do padrasto, de 23 anos, investigado pelos crimes de violência familiar e maus-tratos contra menor.

Como desdobramento das medidas protetivas, o magistrado Edison Escobar impôs restrições de aproximação à mãe da criança em relação ao local onde a filha está acolhida. Simultaneamente, a promotoria instaurou apuração para formalizar denúncia contra a mãe por suposta violação do dever de cuidado. A investigação ministerial reúne laudos periciais, depoimentos, avaliações multidisciplinares e registros de câmeras de segurança, além de analisar ocorrências prévias referentes ao histórico familiar.

Em relação ao pai biológico, a decisão judicial facultou o direito de visitação durante a tramitação do processo, condicionado à realização de exame toxicológico solicitado após alegações apresentadas durante as audiências. O juízo também solicitou apoio ao Consulado do Brasil para obter o histórico escolar e de atendimentos médicos da criança na cidade vizinha de Ponta Porã (MS).

Repercussão institucional e debate jurídico

A condução do caso gerou reações em órgãos e instituições brasileiras. A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), por meio da comissão voltada aos direitos da pessoa com autismo, manifestou-se publicamente cobrando rigor na apuração das agressões e garantia de assistência psicológica e física à criança.

Paralelamente, parlamentares brasileiros defenderam que a custódia da menor fosse transferida para a avó paterna, residente no Brasil. Por outro lado, juristas do Paraguai ressaltaram que o processo cumpre os trâmites legais do país onde os fatos ocorreram e que o trâmite deve seguir estritamente as normas da jurisdição local.

Compartilhe: