Após pedido do Governo MS, TJ mantém veto ao desmatamento no Parque dos Poderes
- porRedação
- 26 de Maio / 2024
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Em mais um desdobramento da batalha judicial envolvendo o controverso acordo que autorizaria o desmate no Parque dos Poderes, em Campo Grande, o juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), rejeitou, em segunda instância, o pedido de liminar do Governo do Estado para a derrubada de parte da área verde do parque, visando a expansão das vagas de estacionamento nas secretarias.
O pleito do Governo visava a manutenção da homologação do acordo referente às obras no Parque dos Poderes, local que abriga os prédios dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo estaduais. A homologação, realizada pela juíza Elisabeth Rosa Baisch, permitiria a ampliação dos estacionamentos de oito secretarias, criando 988 novas vagas para veículos, além da construção do Palácio da Justiça, nova sede do Tribunal de Justiça.
Entretanto, uma decisão subsequente do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, anulou o acordo homologado por Elisabeth, argumentando que ela não era a juíza natural do caso por ser substituta. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contestou essa anulação, alegando não haver irregularidades na designação de Elisabeth para substituir Corrêa. O pedido de liminar da PGE foi, contudo, negado por Vitor Luis de Oliveira Guibo.
Guibo refutou uma das alegações da liminar da PGE, que argumentava que um juiz de primeira instância não poderia anular a sentença de outro ao analisar embargos declaratórios. Ele destacou que é possível fazer correções após a prolação da sentença, desde que para corrigir inexatidões, e que um exame mais aprofundado seria realizado no momento apropriado.
A PGE justificou sua posição na liminar, argumentando que se uma juíza substituta podia homologar o acordo para o desmate no Parque dos Poderes, então o juiz titular da 1ª Vara de Direitos Difusos não poderia anulá-lo.
“A reforma da sentença fora das hipóteses legais é incabível e viola o devido processo legal. Uma vez publicada a sentença, encerra-se a prestação jurisdicional em primeira instância, tornando-a irretratável. O juiz, ou o órgão jurisdicional que a proferiu, não mais poderá revogá-la ou modificá-la na sua substância”, afirmou a procuradoria.
Além disso, a PGE alegou ter sido surpreendida pela decisão, pois, apesar de ser parte no processo, não foi chamada para se manifestar após o juiz titular atender ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para verificar a escala de substituição do magistrado. Também foi apontado que os assistentes no processo, representantes dos ambientalistas, não tinham legitimidade para recorrer da sentença.






