STF Confirma condenação de desembargadora que beneficiou filho preso
- porRedação
- 26 de Maio / 2024
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Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a aposentadoria compulsória imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges. A magistrada foi condenada em 2018 por usar sua posição para ajudar seu filho, Breno Fernando Solon Borges, preso com 129 kg de maconha e munições de grosso calibre.
A defesa de Tânia Borges recorreu ao STF, alegando que ela havia sido absolvida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) pelo mesmo ato. A desembargadora baseou-se na decisão da 4ª Câmara Cível do TJMS, que anulou a decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O juiz de primeira instância havia aceitado a ação por improbidade administrativa contra Tânia Garcia por ter ajudado seu filho, mas os desembargadores Claudionor Miguel Abss Duarte, Dorival Renato Pavan e Amaury da Silva Kuklinski rejeitaram a ação, alegando falta de provas.
Entretanto, os conselheiros do CNJ não compartilharam dessa visão e condenaram Tânia Borges à aposentadoria compulsória, a sanção mais severa prevista para magistrados. Nesta condição, o magistrado perde status e parte da remuneração, conforme previsto em lei.
A defesa de Tânia Borges argumentou no STF que a absolvição do TJMS deveria anular a condenação do CNJ. Alegaram ainda que o então presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, negou pedidos de vista de conselheiros, sem especificar os critérios, sob a justificativa de que a prescrição da sanção estava próxima, o que teria violado o devido processo legal.
O ministro Flávio Dino, porém, destacou que, mesmo sem a configuração de ato de improbidade administrativa, a conduta da magistrada violou deveres funcionais, justificando a sanção do CNJ. "A jurisprudência iterativa desta Suprema Corte é sólida em afirmar que apenas excepcionalmente se pode infirmar decisões do Conselho Nacional de Justiça, notadamente quando houver (i) inobservância do devido processo legal, (ii) exorbitância de suas atribuições e (iii) injuridicidade ou manifesta falta de razoabilidade de seus atos, o que irremediavelmente não ocorreu neste caso", afirmou o relator, ministro Flávio Dino.
A decisão de Dino foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux não votou, pois era presidente do CNJ na época da sindicância contra Tânia Borges.