Agência sanitária proíbe circulação e venda de caneta emagrecedora sem registro no Brasil

| Créditos: ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL


Uma decisão oficial publicada no Diário Oficial da União determinou a proibição de um produto injetável para perda de peso que não possui regulamentação em território nacional. A medida veta integralmente a importação, o armazenamento, o comércio, a veiculação de anúncios e o consumo da caneta de GLP-1 identificada como T36.

A restrição foi motivada pela ausência de cadastro sanitário da substância no país. Sem essa etapa formal de fiscalização, a autoridade de saúde não realizou os testes necessários para atestar nem a eficácia terapêutica do composto nem a sua segurança para os consumidores. As sanções aplicadas pela norma atingem indivíduos, empresas e meios de comunicação.

Paralelamente, ações recentes voltadas à fiscalização no ambiente digital levaram ao bloqueio das vendas de dispositivos para emagrecimento por meio de um endereço eletrônico comercial. O portal vinha promovendo itens sem autorização nacional contendo tirzepatida ou com alegações de presença de retatrutida — molécula que ainda não possui aval regulatório em nenhum mercado global.

Produtos como T.G., Tirzec e Lipoless (todos na dosagem de 15 mg), que já tinham a entrada barrada nas fronteiras, tiveram ordens diretas de apreensão ratificadas.

Diante do cenário, o órgão regulador reiterou que a legislação nacional proíbe a comercialização de remédios por sites não autorizados ou plataformas genéricas. A oferta digital de medicamentos é permitida exclusivamente para farmácias e drogarias devidamente regularizadas e vinculadas a estabelecimentos físicos.

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