Novas Diretrizes para o Trabalho em Domingos e Feriados
- porJosé Carlos Manhabusco – Advogado
- 23 de Abril / 2025
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O Direito do Trabalho é um ramo jurídico marcado por constantes transformações, impulsionadas tanto pelas mudanças sociais quanto pelos novos arranjos nas relações de trabalho. Modelos como a terceirização e a pejotização ilustram claramente essas alterações, que exigem contínua atualização legislativa e normativa.
Nesse contexto, a partir de 1º de julho de 2024, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que traz modificações relevantes quanto ao labor em domingos e feriados, especialmente nos setores de comércio e serviços.
A principal inovação da norma consiste na necessidade de negociação coletiva com os sindicatos profissionais para a autorização do trabalho nesses dias. A medida visa alinhar a prática à Lei nº 10.101/2000, com a redação dada pela Lei nº 11.603/2007, que já previa a exigência de convenção coletiva para a autorização do trabalho em feriados no comércio, observadas também as legislações municipais pertinentes.
A nova Portaria restabelece a conformidade legal sobre o tema, especialmente após a edição da Portaria nº 671/2021, do governo anterior, que permitia o labor em feriados de forma ampla, sem a exigência de negociação coletiva — conduta considerada em desacordo com a legislação vigente, já que portarias não podem se sobrepor à lei.
Embora não possua força de lei, a Portaria é um instrumento legítimo de regulamentação administrativa dentro da competência do Ministério do Trabalho e Emprego. Seu objetivo, conforme declarado oficialmente, é promover maior segurança jurídica e equilíbrio entre empregadores e trabalhadores, respeitando os princípios constitucionais que regem a dignidade da pessoa humana e os direitos sociais dos trabalhadores.
Do ponto de vista jurídico, a exigência de acordo coletivo promove o fortalecimento da negociação coletiva, valorizando o papel do sindicato na proteção dos direitos laborais e no estabelecimento de condições adequadas de trabalho. É possível, por exemplo, a substituição do pagamento em dobro pelo regime de compensação por folga, desde que prevista em instrumento coletivo.
Por fim, é importante observar que o trabalho em domingos e feriados possui implicações relevantes, não apenas de ordem econômica, mas também constitucional e social, por afetar aspectos como o descanso, a saúde e a convivência familiar do trabalhador — valores expressamente tutelados pela Constituição Federal.
A Portaria nº 3.665/2023, portanto, representa uma tentativa de retorno à legalidade e ao diálogo institucional entre as partes da relação de emprego, equilibrando interesses e promovendo um ambiente de trabalho mais justo e previsível.
José Carlos Manhabusco – Advogado
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