Visão monocular dá direito a isenção de IPI na compra de veículo, diz STJ

| Créditos: Agência Brasil - Arquivo


A concessão da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de veículo destinado à pessoa com deficiência visual vale também para quem tem visão monocular.

A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial para autorizar que uma pessoa nessa condição compre um carro sem a incidência do IPI.

O benefício está previsto na Lei 8.989/1995 a pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou a incidência para a pessoa com visão monocular porque essa condição não seria equiparável à de pessoa com deficiência visual.

Isso apesar de a Lei 14.126/2021 expressamente prever a visão monocular como deficiência visual, para todos os efeitos legais. Para o TRF-4, essa norma não implica em isenção de IPI, pois a lei que confere o benefício é específica e não fez a ampliação do rol de habilitados a usufruir do benefício tributário.

Visão monocular é deficiência

Relator do recurso especial no STJ, o ministro Afrânio Vilela afastou essa argumentação. Ele destacou que o parágrafo 2º da Lei 8.989/1995, que especificava as condições para a concessão da isenção de IPI à pessoa portadora de deficiência visual, foi revogado pela Lei 14.287/2021.

“Deve ser conferida ao caso interpretação teleológica e sistêmica, no sentido de privilegiar a finalidade social da norma isentiva de IPI, para inclusão e maior garantia de direitos às pessoas com deficiência, aspecto humanitário do benefício fiscal”, disse o relator.

“Com a comprovação da visão monocular do recorrente, entendo estar devidamente demonstrada a condição de pessoa com deficiência visual, necessária para a concessão do benefício”, complementou.

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