TSE anula decisão regional e determina devolução de R$ 10,7 Mil por suplente de vereador em Campo Grande

As ideias podem ser enviadas por meio de um formulário | Créditos: Shutterstock


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a desaprovação das contas de campanha de Silizone Cristian Rodrigues Pereira (Republicanos), candidato a vereador em Campo Grande nas eleições de 2024 que terminou como suplente.

A decisão monocrática do ministro André Mendonça reverteu um acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), acolhendo um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

A controvérsia girava em torno da prestação de contas que, inicialmente, apresentava irregularidades totalizando R$ 11.095,40. O principal ponto questionado envolvia R$ 10.735,00, referentes a despesas com pessoal e militância de rua, cujos documentos comprobatórios foram anexados ao processo após o prazo legal.

Enquanto o TRE-MS havia aceitado a documentação tardia, alterando o julgamento para "aprovadas com ressalvas" por considerar a proporcionalidade, o TSE seguiu sua jurisprudência. A Corte Superior entende que, embora os documentos apresentados fora do prazo possam ser usados para evitar a devolução de valores comprovadamente gastos, eles não têm validade para modificar o mérito da análise e reverter a desaprovação das contas.

Com a decisão, o TSE manteve a validade dos comprovantes para evitar o enriquecimento ilícito da União, mas restabeleceu o status de contas desaprovadas devido à falha processual na entrega da documentação.

Compartilhe: