Tribunal rejeita pedido de habeas corpus para PM acusado de extorsão no contrabando

O agressor negou acusações à polícia | Créditos: Divulgação

A Justiça indeferiu o requerimento de habeas corpus apresentado pela defesa de um dos sete membros da Polícia Militar (PM) acusados de envolvimento em atividades de contrabando. Os policiais militares em questão estavam alocados na base de Nova Andradina do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária e no 8º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PMMS), tendo suas prisões preventivas decretadas pela Justiça Militar Estadual no âmbito da operação "Dia Bom", conduzida pela Corregedoria da Polícia Militar.

A defesa alegou, no pedido, a falta de comprovação da participação do acusado no crime e a ausência de requisitos e fundamentos legais que autorizassem a prisão preventiva. Argumentou ainda que o réu possui bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito, fatores que, segundo eles, seriam suficientes para conceder a liberdade provisória.

Entretanto, a decisão do tribunal contrapôs tais alegações, declarando que "No presente caso, a custódia preventiva do paciente realmente atende aos pressupostos e condições que determinam a imposição da medida, uma vez que se trata de hipótese que autoriza a prisão processual e existe ofummus comissi delicti pelos elementos de informações colhidos no processo", conforme consta na ordem divulgada na quarta-feira (10).

Há indícios de que os sete policiais estariam associados a uma organização criminosa envolvida no contrabando de mercadorias do Paraguai. Alegadamente, os policiais solicitavam propinas para facilitar o transporte de produtos contrabandeados pelos chamados "sacoleiros". A assessoria de imprensa da PMMS, por meio de nota, ressaltou que as investigações estão sob sigilo de Justiça, e mais informações não serão divulgadas para não prejudicar o andamento dos trabalhos.

O nome da operação, "Dia Bom", faz referência ao modus operandi dos envolvidos, os quais exigiam pagamentos de "sacoleiros" para facilitar a entrada de mercadorias contrabandeadas, indicando os dias mais propícios conforme a escala de serviço dos PMs detidos.

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