Tribunal de Contas Rejeita Balanço de Ex-Prefeito de Bandeirantes e Decisão Ameaça Direitos Políticos
- porRedação
- 14 de Outubro / 2026
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| Créditos: Foto: Marcelo Victor.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu um parecer prévio desfavorável à aprovação do balanço governamental referente ao exercício financeiro de 2024 da Prefeitura de Bandeirantes. A deliberação atinge a gestão do ex-prefeito Gustavo Sprotte e pode resultar na perda de seus direitos políticos.
A recusa das contas foi motivada pela omissão no envio da totalidade dos extratos bancários do município, documento considerado indispensável para a fiscalização financeira. Conforme o entendimento do colegiado, a ausência dessa documentação inviabiliza a comprovação real dos recursos disponíveis, afetando a precisão do Balanço Patrimonial e da Demonstração dos Fluxos de Caixa.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Márcio Monteiro, o descumprimento das normas estabelecidas pela Resolução TCE/MS n. 88/2018 (Anexo II, item 2.4.1, “B”) configura uma infração de natureza grave. Para Monteiro, a falta dos extratos prejudica a auditabilidade da transparência fiscal do ente público e compromising a confiabilidade das demonstrações contábeis.
Próximos passos na Câmara Municipal
Após o posicionamento contrário da Corte de Contas, a documentação será remetida para a Câmara Municipal de Bandeirantes, órgão responsável pelo julgamento definitivo das contas do Executivo. Caso os vereadores decidam referendar a orientação do TCE-MS e rejeitem a prestação de contas, Gustavo Sprotte ficará enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível para disputas eleitorais futuras.






