Tribunal de Contas determina interrupção de processo licitatório milionário para frota de veículos
- porRedação
- 17 de Junho / 2026
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O Tribunal de Contas determinou a paralisação imediata de um processo de contratação pública voltado à aquisição de automóveis destinados a um município do interior. A medida cautelar suspende todas as etapas consecutivas do Pregão Eletrônico SRP nº 022/2026, registrado sob o Processo Administrativo nº 182771/2026.
A intervenção da corte financeira ocorreu após auditorias técnicas apontarem indícios de inconformidades na estrutura do certame. Com o bloqueio preventivo, a administração pública local fica impedida de realizar atos de homologação, adjudicação de empresas vencedoras ou a assinatura formal da Ata de Registro de Preços, que possuía teto financeiro fixado em R$ 11,4 milhões.
De acordo com o despacho emitido pelo conselheiro responsável pelo caso, a interrupção visa assegurar o cumprimento dos princípios de ampla concorrência e a correta aplicação dos recursos públicos. O procedimento licitatório permanecerá paralisado até que as supostas falhas edilícias sejam devidamente analisadas pela corte ou corrigidas pela gestão municipal.






