Tribunal barra aumento de 94% no salário do prefeito de Naviraí por violar Lei de Responsabilidade Fiscal

| Créditos: Foto: Reprodução/Manchete Popular


O desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou novamente o pedido do prefeito de Naviraí, Rodrigo Sacuno (PL), que buscava um reajuste de 94% no próprio salário e de 100% para o vice. A decisão reforça que o aumento, aprovado em dezembro de 2024, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por ter sido implementado nos 180 dias finais do mandato anterior.

Cavassa destacou que a LRF impede o crescimento de despesas com pessoal nesse período, mesmo para agentes políticos. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que alinha subsídios de cargos eletivos às regras de controle de gastos.

Em julho, o juiz Eduardo Magrinelli, da 1ª Vara Cível de Naviraí, já havia suspendido a lei, alertando para o risco de prejuízo aos cofres públicos. O reajuste elevaria o salário do prefeito de R$ 18 mil para R$ 35 mil, aproximando-o do valor recebido pelo governador Eduardo Riedel (PSDB).

A ação popular foi movida pelo advogado Daniel Ribas, que apontou um potencial dano de R$ 1,24 milhão em quatro anos. O Ministério Público também se manifestou contra o aumento, argumentando que a mudança afetaria o erário independentemente do momento em que os valores fossem pagos.

A promotora Karina Ribeiro dos Santos defendeu a manutenção dos valores anteriores até decisão final, reforçando a necessidade de proteger as finanças do município.

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