TRF3 mantém condenação de nove investigados por tráfico internacional de drogas que usava rota aérea em MS

| Créditos: DIVULGAÇÃO/PF


A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou os recursos interpostos pelas defesas e manteve, de forma integral, as decisões de primeira instância que condenaram nove integrantes de uma organização criminosa voltada ao tráfico internacional de entorpecentes. Somadas, as penas estabelecidas na estrutura judicial chegam a 62 anos de reclusão.

As sanções são desdobramentos de dois processos decorrentes da Operação Voo Baixo, deflagrada pela Polícia Federal no final de 2019. O esquema consistia no envio de carregamentos de cocaína oriundos do Paraguai e da Bolívia rumo ao continente europeu e a grandes centros urbanos brasileiros.

Estrutura e divisão de tarefas na organização

A apuração detalhou o funcionamento do grupo, articulado com funções bem definidas entre os envolvidos:

Rubens de Almeida Salles Netto: Apontado no processo como o principal líder e financiador do esquema. Ficava responsável pelo provimento de aeronaves e pela disponibilização de propriedades rurais na região pantaneira. Foi apenado com 9 anos, 9 meses e 1 dia de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa estipulada em R$ 58,9 milhões.

João Manoel Lemos Marques: Atuava na coordenação operacional executiva, gerando a infraestrutura para o transbordo das cargas (arrendamento de fazendas, aluguel de hangares e entrepostos). Sua pena fixada foi de 8 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão (com transição para o regime semiaberto em razão do período cumprido em prisão cautelar) e multa de R$ 16,1 milhões.

Carlos Alberto de Almeida Salles Júnior: Oferecia suporte logístico e operacional ao núcleo diretivo, recebendo a sanção de 6 anos e 5 meses de reclusão em regime semiaberto, acompanhada de multa de R$ 62,9 mil.

Sidnei Salvador: Atuava no pilotagem de aeronaves do esquema aéreo clandestino. Recebeu condenação de 6 anos e 5 meses de reclusão (com abatimento de pena para o regime semiaberto) e multa de aproximadamente R$ 62 mil.

Paulo Cézar Maldonado Pietro: Responsável pelo apoio de solo e manutenção de infraestrutura, preparando pistas clandestinas e controlando o pouso das aeronaves nas fazendas. Foi condenado a 6 anos e 5 meses em regime semiaberto.

No segundo processo conexo, quatro executores logísticos e operacionais também tiveram suas condenações confirmadas em regime inicial fechado, com penas superiores a seis anos de prisão cada:

Fabrício de Oliveira Simão: Atuava no transporte rodoviário do entorpecente.

Sérgio Benevenuto da Matta: Exercia a função de "batedor", monitorando as rodovias antes da passagem do transporte para evitar fiscalizações.

José Roberto de Souza: Gerenciava a logística em solo, administrando veículos, locações e abastecimento dos aviões.

Wender Martins Parreira: Pilotava as aeronaves encarregadas de movimentar as remessas do produto ilícito.

Mapeamento das rotas e volume movimentado

O modus operandi apurado indica que fazendas localizadas em Mato Grosso do Sul — em especial em municípios como Alcinópolis, Chapadão do Sul e no Pantanal — serviam de ponto de pouso, abastecimento e entreposto intermediário para aviões vindos do Paraguai e da Bolívia.

A partir dessas pistas clandestinas, as cargas de cocaína eram transportadas por via aérea até cidades do interior de São Paulo, a exemplo de Biritiba-Mirim, Americana e Guarulhos. Em seguida, a distribuição se dava por transporte terrestre em caminhões e carros de passeio por rodovias estaduais e federais com destino a outros estados, como o Paraná, de onde o material seguia para o Porto de Paranaguá para exportação com destino final à Europa.

Estimativas baseadas na contabilidade apreendida com as lideranças revelam que a rede criminosa mantinha uma movimentação contínua, variando entre 4 toneladas e 5,4 toneladas de cocaína a cada trimestre. Durante a fase ostensiva das investigações, as forças policiais realizaram ao menos sete grandes apreensões que totalizaram cerca de 2,6 toneladas de cocaína pura. Sete aeronaves utilizadas pela quadrilha foram apreendidas e bloqueadas ao longo do monitoramento.

Fundamentação jurídica da decisão

Ao analisar a apelação, o desembargador federal relator do caso no TRF3, Fausto Martin de Sanctis, ressaltou que o conjunto probatório documental e as apreensões físicas vinculadas à estrutura do grupo comprovaram expressamente a materialidade e a autoria do crime de associação para o tráfico internacional de drogas.

O colegiado rejeitou os argumentos defensivos sobre suposta quebra da cadeia de custódia das provas e alegações de julgamento duplo pelos mesmos fatos. A decisão ressaltou que a associação para o tráfico constitui crime formal e autônomo, cuja consumação independe da apreensão física direta de substâncias em todos os episódios monitorados.

A Operação Voo Baixo teve início em dezembro de 2019, quando foram cumpridos 46 mandados judiciais (entre buscas e prisões temporárias) nos estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Bahia e Santa Catarina, além do bloqueio e sequestro de bens como fazendas, chácaras, valores em moeda corrente e frota de veículos e aeronaves do grupo.

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