TRF2 determina fornecimento de medicamento essencial a pacientes do SUS com câncer raro

| Créditos: Agência Câmara de Notícias

A decisão foi tomada após o tribunal conceder parcialmente uma tutela provisória de urgência solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), que recorreu de uma decisão de primeira instância que havia negado o pedido. O TRF2 reconheceu que a ausência do medicamento representa risco concreto à vida dos pacientes, justificando a medida emergencial.

O Mitotano, anteriormente comercializado no Brasil com o nome Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é considerado a principal opção terapêutica para a doença. O fármaco é indicado tanto para pacientes com tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante após cirurgia, com o objetivo de reduzir o risco de recidiva.

Segundo o MPF, não há alternativa terapêutica no mercado com a mesma eficácia e perfil de segurança, o que torna o fornecimento contínuo do medicamento essencial para o tratamento dos pacientes atendidos pelo SUS.

Com a decisão, a União deverá apresentar um plano de ação e um cronograma detalhado para assegurar que todos os pacientes com indicação médica recebam o medicamento de forma regular, evitando interrupções no tratamento.

Histórico do desabastecimento

De acordo com o Ministério Público Federal, a situação se agravou em março de 2022, quando a empresa responsável pelo registro do Mitotano no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e da importação do medicamento por razões comerciais.

Desde então, hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a enfrentar a falta do produto, levando pacientes a recorrerem à compra com recursos próprios ou a empréstimos pontuais entre unidades de saúde.

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