TRF-3 proíbe frigorífico de Nioaque de trafegar com excesso de peso e multa é fixada

| Créditos: Jerônimo Portolan Filho

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proibiu o frigorífico BXB Ltda, de Nioaque, de operar veículos com carga acima do permitido em rodovias. A decisão da Sexta Turma impõe multa de R$ 15 mil por descumprimento.

A empresa foi alvo de inquérito que apontou transporte recorrente de carga excessiva, o que impacta a infraestrutura viária. Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) pediu danos morais coletivos e reparação ao patrimônio público.

Após decisão favorável ao MPF na 2ª Vara Federal de Dourados, a empresa recorreu ao TRF3, alegando falta de comprovação dos danos. No entanto, a relatora, juíza Noemi Martins de Oliveira, destacou que o excesso de peso prejudica as estradas e agrava a poluição.

A reportagem não conseguiu contato com a empresa ou sua defesa.

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