TRE-MS rejeita recursos e confirma cassação de chapa de vereadores em Bandeirantes

| Créditos: Foto: Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS)


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou a cassação da chapa proporcional de candidatos a vereador do União Brasil no município de Bandeirantes. A decisão se deu após a rejeição de novos recursos interpostos pela defesa, mantendo a anulação dos votos atribuídos à legenda devido à comprovação de fraude na cota de gênero e utilização de candidaturas fictícias nas eleições de 2024.

O acórdão do TRE-MS foi proferido em resposta a recursos especial e extraordinário apresentados pelo vereador eleito Valdir Peres e pela coligação, que buscavam reverter a condenação imposta em primeira instância. Com a decisão final da Corte Regional, o vereador perderá seu mandato.

Os desembargadores eleitorais fundamentaram a manutenção da sentença no conjunto probatório, que demonstrou a burla à legislação que estabelece a reserva de, no mínimo, 30% das candidaturas para cada sexo. O Tribunal considerou decisivos os seguintes elementos, em consonância com a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

Votação inexpressiva por parte da candidata.

Ausência de movimentação financeira na campanha.

Inexistência de atos de campanha efetivos e verificáveis.

Não comparecimento da candidata às urnas no dia da eleição.

Confissão da candidata de que a intenção era apenas "ajudar o partido a preencher a cota" exigida por lei.

A defesa questionava o entendimento, alegando aplicação automática dos indícios de fraude sem aprofundamento nas particularidades do caso. Contudo, o TRE-MS considerou que a reunião dos fatos era mais do que suficiente para configurar a fraude eleitoral.

Como consequência da decisão, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil para a eleição proporcional foi cassado. A medida implica a nulidade de todos os votos recebidos pelo partido e pelos candidatos a ele vinculados, determinando a recontagem e a subsequente redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Bandeirantes. Além disso, foi decretada a inelegibilidade da candidata fictícia, Marcilene de Souza Brum, por um período de oito anos.

A decisão de primeiro grau, mantida pelo TRE-MS, já havia estabelecido que a sanção de inelegibilidade ficaria restrita à candidata Marcilene, por não haver provas incontestes do elemento subjetivo (ciência, anuência e conluio) dos demais candidatos e responsáveis partidários com o ilícito.

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