TRE-MS mantém multa de R$ 15 mil ao prefeito de Coxim por publicidade eleitoral irregular

| Créditos: Prefeitura de Coxim


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, por unanimidade, negar o recurso apresentado pelo prefeito reeleito de Coxim, Edilson Magro (PP), confirmando a aplicação de uma multa de R$ 15 mil.

A penalidade foi imposta ao político por veicular publicidade institucional no perfil oficial da prefeitura no Instagram durante o período da campanha eleitoral de 2024.

Na tentativa de reverter ou reduzir a sanção, o prefeito alegou, entre outros pontos, a ausência de citação do vice-prefeito no processo, cerceamento de defesa, e a inexistência de dolo (intenção maliciosa) ou promoção pessoal.

Contudo, a corte eleitoral manteve o valor e a condenação. O relator do caso, juiz Vitor Luís De Oliveira Guibo, justificou a decisão em seu voto, apontando a "gravidade da conduta" e o fato de a irregularidade ter sido perpetrada em múltiplas publicações nas ferramentas de mídia social do órgão público, ampliando o alcance da divulgação. A decisão de segundo grau foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de MS (DJEMS).

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