TRE-MS autoriza candidatura de Jamilson Name por 5 votos a 1

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, por cinco votos a um, manter o registro de candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP), que pretende disputar a reeleição nas eleições de 2026.

O julgamento havia começado na semana anterior, quando o placar estava em dois votos favoráveis à candidatura e um contrário. Com a retomada da análise nesta terça-feira (8), os magistrados Márcio de Ávila, Fernando Bonfim e Luiz Tadeu também votaram pela manutenção do registro, formando a maioria.

O único voto contrário foi apresentado pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, que acompanhou o entendimento relacionado à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e defendeu o acolhimento do pedido de impugnação. Já os magistrados Flávio Saad Peron e Luiz Carlos Alberto Garcete haviam votado anteriormente pela validade da candidatura.

O pedido de impugnação foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e teve como argumento uma condenação de Jamilson Name a oito anos de prisão, em regime inicial semiaberto, por organização criminosa e lavagem de dinheiro. A condenação está relacionada a processo derivado da Operação Omertà, especificamente à sexta fase da investigação, denominada Operação Arca de Noé, deflagrada em dezembro de 2020.

Segundo os argumentos apresentados no processo eleitoral, a acusação aponta que Jamilson teria assumido uma posição de liderança em uma estrutura ligada ao jogo do bicho após a prisão de familiares. A investigação também citou a empresa Pantanal Cap, da qual ele era gestor e sócio, alegando que a companhia teria sido utilizada para movimentar recursos relacionados às atividades investigadas.

Durante o processo, a Justiça determinou ainda o bloqueio de valores vinculados à empresa, em montante de até R$ 18,25 milhões, com base em estimativas apresentadas na investigação.

Com a decisão do TRE-MS, Jamilson Name permanece, neste momento, apto a disputar a reeleição. Eventuais recursos ainda podem ser analisados pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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