TRE-MS absolve Adriane Lopes e vice por maioria; decisão confirma resultado das eleições
- porRedação
- 28 de Maio / 2025
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| Créditos: Foto: Reprodução/ Portal Regional Notícia
A chapa da prefeita Adriane Lopes (PP) e da vice-prefeita Camilla Nascimento (Avante) foi absolvida por maioria no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) nesta terça-feira (27), em julgamento de segunda instância. As duas haviam sido inocentadas em primeiro grau, mas os partidos PDT e DC recorreram da decisão. As siglas ainda podem buscar instâncias superiores.
O julgamento, que começou na terça-feira anterior (20), teve o juiz Alexandre Antunes da Silva como relator, que votou pela absolvição da chapa. O juiz Márcio de Ávila Martins Filho havia pedido vista, adiando a conclusão para esta terça-feira.
O resultado final na segunda instância foi de quatro votos favoráveis à absolvição total e dois votos para acolher parcialmente o recurso no quesito compra de votos.
Votos dos Desembargadores
Além do relator Alexandre Antunes da Silva, votaram pela absolvição da chapa o presidente do TRE-MS, Desembargador Carlos Eduardo Contar, o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Sérgio Fernandes Martins, e Márcio de Ávila Martins Filho.
Os juízes Vitor Luís de Oliveira Guibo e Fernando Nardon Nielsen acolheram parcialmente o recurso, rejeitando a acusação de abuso de poder político e econômico com conotação religiosa, mas acatando a denúncia de abuso de poder econômico para fins de captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
Reação da Prefeita
Após o resultado, a prefeita Adriane Lopes comemorou a decisão, afirmando que a absolvição "confirma o resultado do pleito de 2024". Ela declarou: "Eu sempre acreditei na Justiça, que mais uma vez confirma o resultado das eleições. Eu espero que nossos antigos adversários respeitem o resultado das urnas e do tribunal." A prefeita finalizou dizendo que "as eleições ficaram para trás" e que seu foco agora é "seguir com muito foco, trabalho pelo desenvolvimento de Campo Grande e o cuidado com as pessoas".
Decisão em Primeiro Grau
A chapa já havia sido absolvida em primeira instância pelo juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa, que entendeu não ter havido abuso de poder econômico. Em sua sentença, Corrêa indicou que não foi comprovada "a participação direta, indireta ou a anuência das investigadas, não caracterizando o desequilíbrio na disputa eleitoral que tenha contaminado o processo eleitoral, bem como a existência de abuso do poder econômico, com o viés religioso, ou político".