Trabalho em feriados e domingos exigirá acordo coletivo a partir de julho


A partir de 1º de julho, empresas de comércio e serviços só poderão escalar funcionários para trabalhar em feriados e domingos se houver autorização em convenção ou acordo coletivo. A exigência está na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que revoga normas anteriores, como a Portaria nº 671/2021.

Segundo o advogado trabalhista Pedro Marzabal, presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, empresas sem previsão contratual poderão sofrer multas e ações judiciais. “É essencial revisar acordos existentes ou negociar novos termos com os sindicatos”, orienta.

A legislação que prevê pagamento em dobro ou folga compensatória nos feriados continua válida, assim como a alternância de folgas aos domingos. A diferença, agora, é que essas condições devem constar em acordos coletivos.

Em Campo Grande, a nova regra não deve gerar impactos, segundo o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio, Carlos Sérgio dos Santos. “Já temos acordo que garante pagamento adicional de 7% e vale-alimentação nos feriados”, diz.

O presidente da CDL, Adelaido Vila, defende mais autonomia para o trabalhador. “A decisão de trabalhar deve ser pessoal, sem tanta interferência sindical”, afirma.

Mesmo em cidades com acordos vigentes, Marzabal alerta que empresas que atuam em outros locais devem ficar atentas às normas municipais e à exigência de negociação coletiva para evitar sanções.

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