TJMS suspende efeitos de liminar e multas de trânsito aplicadas por consórcio sem contrato voltam a valer

| Créditos: Foto: Marcos Maluf


Em decisão parcial proferida nesta sexta-feira (26), o desembargador Amaury da Silva Kuklinski, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), autorizou a volta da validade das multas de trânsito aplicadas por equipamentos operados pelo Consórcio Cidade Morena, mesmo sem contrato vigente com a Prefeitura de Campo Grande. A medida barra os efeitos de uma liminar anterior que havia suspendido a aplicação e a cobrança dessas penalidades.

Com a nova decisão, as multas recuperam sua validade plena enquanto o mérito da questão contratual continua sob análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) e do colegiado do TJMS. O desembargador entendeu que a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) não tem competência legal para cessar a aplicação de multas, função que cabe exclusivamente ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS). O valor total das multas envolvidas é estimado em R$ 31,5 milhões.

O relator destacou que a validade de uma multa decorre da infração cometida e da regularidade do auto de infração, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, e não da existência de um contrato administrativo.

Pagamentos à empresa foram barrados

Por outro lado, a decisão manteve válida a parte da liminar que ordenou a paralisação dos pagamentos das "confissões de dívida" firmadas pelo município em favor do Consórcio Cidade Morena após o término do contrato, em setembro de 2024. O desembargador afirmou que cabe ao TCE-MS fiscalizar a regularidade desses reconhecimentos de débito. A corte determinou o envio dos autos ao tribunal de contas para análise da execução contratual e das razões pelas quais uma nova licitação não foi realizada a tempo.

Histórico do caso

O caso judicial teve início em setembro, quando uma ação popular resultou em uma decisão de primeira instância que suspendia as multas e anulava o reconhecimento da dívida. O magistrado à época argumentou que era necessário evitar que motoristas pagassem multas aplicadas de forma supostamente irregular.

A Prefeitura recorreu ao TJMS, alegando que a suspensão das multas afrontava a continuidade do serviço público. O recurso passou por dois desembargadores que se declararam suspeitos para julgar o caso por terem sido multados pessoalmente pelos equipamentos da Agetran. As partes envolvidas agora têm 15 dias úteis para se manifestar sobre o recurso.

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