TJMS rejeita recurso e não obriga prefeitura de Rio Brilhante a pagar dívida de R$ 132 mil

| Créditos: Foto: Marcos Maluf


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão anterior que libera a Prefeitura de Rio Brilhante do cumprimento imediato de uma obrigação de pagamento de aproximadamente R$ 132 mil.

O recurso apresentado visava converter uma condenação em execução direta, exigindo o pagamento da dívida. No entanto, o tribunal optou por negar o pedido, sob o argumento de que não foram atendidos os requisitos necessários para forçá-la a quitar o valor.

Com isso, a municipalidade de Rio Brilhante permanece sem a obrigação estabelecida nesta instância de saldar esse montante, até eventual nova determinação.

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