TJMS mantém condenação de ex-diretor da Máxima e agente por uso indevido de verba da cantina

| Créditos: Reprodução/CBN


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do ex-diretor do Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande, Paulo Godoy da Silva, e do agente penitenciário Hugo Alexsander Rodrigues Pereira por improbidade administrativa. Eles foram responsabilizados pelo uso indevido de recursos da cantina do presídio, que deveriam ser repassados ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpes), em uma festa de confraternização entre servidores.

A verba, arrecadada com a venda de produtos da cantina, teve R$ 10.851,96 retidos indevidamente, além de outros R$ 11.520,00 utilizados para custear buffet, canecas, fitas e brinquedos para o evento. Segundo a Agepen, não houve prestação de contas em julho de 2017, mês em que Godoy era o diretor e Pereira foi designado responsável pela cantina.

A sentença, proferida em março deste ano pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, foi confirmada pela 5ª Câmara Cível do TJMS. O trânsito em julgado foi publicado em 22 de maio. Hugo Pereira foi condenado a ressarcir R$ 6.611,17, e Paulo Godoy, R$ 15.860,79, incluindo os gastos com a festa. As defesas alegaram falta de provas e ausência de dolo, mas os argumentos foram rejeitados por unanimidade.

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