TJMS inicia processo seletivo para preenchimento de vaga de desembargador deixada por Divoncir Maran
- porRedação
- 09 de Abril / 2024
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anunciou a abertura de um processo seletivo para preencher a vaga de desembargador deixada por Divoncir Schreiner Maran, que se aposentou por idade.
O edital para a promoção por antiguidade foi divulgado no Diário da Justiça do TJMS desta terça-feira (9).
Segundo o edital, os magistrados de Entrância Especial têm cinco dias para se inscreverem e concorrerem à promoção.
Divoncir atingiu a idade limite de 75 anos para continuar exercendo a magistratura no último sábado (6), e sua aposentadoria foi formalizada no Diário da Justiça de segunda-feira (8).
O desembargador foi afastado de suas funções em fevereiro deste ano por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele e membros de sua família foram alvos de mandados de busca e apreensão sob suspeita de corrupção na soltura do traficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão.
Recentemente, em 3 e 4 de abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ouviu depoimentos das testemunhas tanto de acusação quanto de defesa no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investiga a conduta do desembargador por ter concedido prisão domiciliar ao megatraficante Gerson Palermo em 2020.
Entenda
Em 21 de abril de 2020, durante o feriado, Divoncir Maran concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, argumentando que ele corria o risco de contrair Covid-19, mesmo quando a pandemia estava em seus estágios iniciais.
Após a concessão da prisão domiciliar, Palermo, que cumpria uma sentença de 126 anos de prisão, tornou-se um fugitivo do sistema prisional, conforme apontado pelo CNJ.
Apesar de a soltura ter sido revogada no dia seguinte por outro desembargador, Jonas Hass Silva Júnior, Palermo já havia quebrado sua tornozeleira eletrônica e fugido. As investigações criminais continuam em sigilo no STJ.
Autoridades que preferem não se identificar destacam a demora de mais de 40 meses para abrir uma investigação sobre o caso e expressam preocupação com a possibilidade de o processo no TJMS não ser concluído a tempo, visto que, ao completar 75 anos, automaticamente o processo no CNJ tende a ser arquivado.






