TJMS inicia julgamento de recurso de prefeito que é acusado de autopromoção em eventos públicos
- porRedação
- 05 de Maio / 2025
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prefeito de Ivinhema Juliano Ferro PSDB costuma aparecer mais que artistas em eventos | Créditos: Foto: Site oficial Prefeitura
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul começou a julgar o recurso do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), contra decisão que o impede de se apresentar como atração em eventos promovidos e custeados pela prefeitura. O relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, votou pela manutenção da liminar concedida em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo o MPE, durante o mandato iniciado em 2021, o prefeito utilizou eventos públicos para se autopromover, o que motivou a concessão da liminar em junho de 2024 pelo juiz Roberto Hipólito da Silva Junior, da 2ª Vara de Ivinhema. A decisão proíbe o prefeito de atuar como artista nos eventos, sob pena de multa de R$ 20 mil por descumprimento.
Apesar da liminar, Juliano Ferro foi reeleito em outubro de 2024. A defesa, representada pelo advogado João Vitor Comiran, recorreu ao TJMS por meio de agravo de instrumento, alegando ausência de provas mínimas que indiquem má-fé ou dolo. O advogado sustenta que a participação do prefeito nos eventos não caracteriza improbidade e que não houve prejuízo ao erário.
O julgamento teve início em 23 de abril. Após o voto do relator, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa pediu vistas. O processo será retomado em 28 de maio.