TJMS determina devolução de valores por festa de casamento cancelada na pandemia

| Créditos: Reprodução/CNJ


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que obriga uma empresa de eventos e um DJ a devolverem os valores pagos por um casamento cancelado devido às restrições da Covid-19. A 4ª Câmara Cível considerou o cancelamento um caso de força maior, isentando os noivos de penalidades contratuais.

O casamento estava marcado para dezembro de 2020, com 250 convidados, mas foi cancelado por causa das medidas sanitárias da época. Em primeira instância, a Justiça ordenou a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores, decisão mantida após recurso da empresa.

A relatora do caso, desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, afirmou que a pandemia foi um evento imprevisível, aplicando o princípio da imprevisão. Ela destacou que a situação afetou tanto consumidores quanto empresas do setor de eventos.

A decisão também esclareceu que a Lei nº 14.046/2020, que prevê auxílio a setores como turismo e cultura, não se aplica a eventos privados, como casamentos. Além disso, o tribunal ressaltou que a empresa poderia ter descontado despesas comprovadas, mas não apresentou documentos que justificassem gastos.

Por isso, a Justiça manteve a condenação solidária da empresa e do DJ para restituir R$ 1.350,00 e R$ 12.000,00, com juros a partir da citação.

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