TJMS determina devolução de desconto previdenciário indevido a servidores
- porRedação
- 05 de Fevereiro / 2025
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| Créditos: Foto: Reprodução/Ageprev
A 4ª Câmara Cível do TJMS determinou a restituição de valores indevidamente descontados de servidores estaduais a título de contribuição previdenciária sobre parcelas salariais não incorporáveis à aposentadoria. A decisão beneficia os trabalhadores representada pelo Sindsad e foi publicada nesta quarta-feira (5) no Diário da Justiça.
A ação coletiva, iniciada em 2020 contra a Ageprev, questionava a cobrança sobre adicionais de insalubridade, periculosidade e auxílio-doença. O sindicato argumentou que esses valores, por serem temporários e indenizatórios, não deveriam compor a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Inicialmente, a Justiça negociou o pedido, mas o sindicato recorreu, apresentando relatórios da própria Ageprev que indicavam a cobrança indevida. O TJMS considerou suficientes as provas e o entendimento do STF, declarando a prática ilegal.
A PGE defendeu a legalidade dos descontos com base na legislação estadual da época, alegando necessidade de equilíbrio financeiro. No entanto, o tribunal decidiu pela devolução dos valores descontados desde setembro de 2015, corrigidos pelo IPCA e com juros de mora de 1% ao mês até dezembro de 2021.