TJMS derruba teste físico para escrivão e invalida eliminação em concurso
- porRedação
- 21 de Julho / 2026
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| Créditos: SEJUSP
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul considerou inconstitucional a exigência de teste de aptidão física para o cargo de escrivão da Polícia Civil e anulou a eliminação de um candidato reprovado nessa etapa. O entendimento foi adotado de forma unânime pela 2ª Seção Cível, que avaliou não haver relação entre a prova física e as atribuições do cargo, classificadas pelo colegiado como predominantemente administrativas.
Na decisão, os desembargadores também mantiveram o entendimento já adotado pelo próprio TJMS em 2015. O Estado argumentava que a Lei Complementar nº 344/2024 teria autorizado a cobrança do exame, mas o tribunal rejeitou essa tese ao concluir que a norma apenas reorganizou as fases do concurso, sem alterar as funções do escrivão.
Com isso, o colegiado declarou nulo o ato que eliminou o candidato e permitiu que ele siga nas demais etapas da seleção, desde que cumpra os outros requisitos do edital. A decisão vale apenas para o autor do mandado de segurança, embora possa reforçar pedidos semelhantes de outros concorrentes. O concurso da Polícia Civil foi aberto em 2025, com 100 vagas para escrivão e 300 para investigador.






