TJMS derruba indenização por superlotação no Instituto Penal de Campo Grande

Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado da Gameleira II | Créditos: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou decisão de primeira instância que determinava o pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo e R$ 7 mil por dano moral individual a cada preso custodiado no Instituto Penal de Campo Grande (IPCG) em 2016, período em que a unidade enfrentava superlotação.

A decisão original, proferida em 2013 pelo juiz Ariovaldo Nantes, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos,  atendeu a um pedido da Defensoria Pública de MS, que alegava violação dos direitos dos detentos devido às condições precárias decorrentes da superlotação.

No entanto, a 3ª Câmara Cível do TJMS, em sessão realizada no dia 14 de setembro deste ano, acolheu o recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e anulou a sentença. O relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, argumentou que a superlotação, por si só, não configura dano moral, sendo necessária a comprovação de violação concreta aos direitos de cada preso.

"Não é crível que todos os presos que se encontravam custodiados no IPCG tenham sido submetidos, de forma indiscriminada, a todas as situações advindas da superlotação", afirmou o desembargador em seu voto.

A PGE, em sua defesa, sustentou que a responsabilidade pela superlotação carcerária não é exclusivamente do Estado, mas também da União, que deveria repassar recursos para a construção de novas unidades prisionais.  Além disso, o Estado alegou que já havia iniciado a construção de novos presídios e a aquisição de tornozeleiras eletrônicas para reduzir a superlotação.

A Defensoria Pública de MS informou que irá recorrer da decisão, por meio de embargos de declaração.

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