TJMG restaura condenação por estupro de vulnerável em Indianópolis

O desembargador Magid Naerf Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu recurso e restabeleceu a condenação de um homem, de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no município de Indianópolis.

Inicialmente, o magistrado havia votado pela absolvição do réu ao considerar a existência de “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima. Após a repercussão do caso, no entanto, o Ministério Público recorreu da decisão. Ao analisar o pedido, o desembargador voltou atrás e manteve a sentença condenatória proferida em primeira instância.

Além de restaurar a condenação, o magistrado determinou a prisão imediata do réu. A mãe da vítima também foi condenada à pena de prisão por omissão, uma vez que, segundo a acusação, tinha conhecimento dos fatos.

Recurso do Ministério Público

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que sustentou a configuração do crime de estupro de vulnerável, previsto na legislação penal para casos envolvendo menores de 14 anos, independentemente de eventual consentimento.

De acordo com a denúncia, a adolescente já estaria morando com o acusado e havia deixado de frequentar a escola. Durante as investigações, o homem chegou a ser preso e confirmou os abusos.

Com a nova decisão, passa a valer novamente a condenação estabelecida na sentença de primeiro grau, incluindo a execução imediata da pena.

Compartilhe: