Tereza Cristina celebra entrada em vigor da nova Lei do Seguro Rural

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A Lei nº 15.526/2026, que atualiza as normas do seguro rural no Brasil, entrou em vigor nesta quarta-feira (30), após ser publicada no Diário Oficial da União. A medida modifica regras relacionadas à contratação das apólices, análise de sinistros, pagamento de indenizações, acesso ao crédito rural e ao sistema de subvenção ao prêmio do seguro.

A nova legislação teve origem em proposta apresentada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) e foi aprovada pelo Congresso Nacional antes da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sanção ocorreu com veto parcial a dispositivos aprovados pelos parlamentares.

Entre as mudanças está a definição de prazos para que as seguradoras analisem os prejuízos e efetuem os pagamentos. Nos casos em que não houver necessidade de vistoria que dependa da colheita, corte ou liberação da área segurada, a análise do sinistro deverá ocorrer em até 15 dias.

Já o pagamento da indenização deverá ser realizado em até 30 dias após a apresentação da documentação exigida ou a realização da vistoria, considerando o que ocorrer por último. Os contratos também deverão informar de maneira objetiva quais documentos serão necessários para a análise do pedido.

Seguro poderá ser usado como garantia de crédito

Outra alteração permite que o seguro rural faça parte das garantias utilizadas em operações de crédito rural. Em determinadas situações, a instituição financeira poderá ser definida como primeira beneficiária da indenização ou receber os direitos decorrentes da apólice como garantia do financiamento.

A legislação também prevê condições que podem favorecer produtores que tenham operações de crédito protegidas por seguro, incluindo possibilidade de melhores condições de financiamento, prioridade na concessão de crédito e facilitação de renegociações, conforme as regras aplicáveis a cada operação.

Mudanças na subvenção e no fundo de cobertura

A Lei nº 15.526/2026 também altera o funcionamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). O texto estabelece novas regras para o fornecimento de informações sobre a atividade agropecuária, parâmetros mínimos de cobertura e compartilhamento de dados que possam contribuir para o desenvolvimento de produtos de seguro.

Outro ponto é a reformulação do fundo destinado à cobertura suplementar de grandes riscos do seguro rural. A União poderá participar como cotista, enquanto seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária poderão participar de acordo com as condições previstas na legislação.

A nova lei ainda prevê a criação e disponibilização de informações públicas relacionadas às operações de seguro rural e ao programa de subvenção, ampliando a transparência do setor.

Com a entrada em vigor, diferentes pontos da legislação ainda dependerão de regulamentação do Poder Executivo e da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para sua aplicação prática.

A iniciativa apresentada por Tereza Cristina passa, assim, a integrar o novo marco legal do seguro rural, em um momento de atualização das regras que envolvem proteção da produção agropecuária, financiamento e gestão de riscos no campo.

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