TCE-MS suspende licitação de R$ 12,8 milhões da Prefeitura de Amambai

| Créditos: Foto: Vilson Nascimento/ A Gazeta News

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico da Prefeitura de Amambai destinado à aquisição de veículos novos para recomposição da frota municipal. O certame está estimado em R$ 12.837.005,37 e teve a paralisação oficializada por meio de decisão publicada no Diário Oficial desta terça-feira (27).

A medida cautelar foi adotada após análise técnica do Tribunal identificar uma série de inconsistências que podem comprometer a regularidade, a competitividade e a economicidade da contratação. A sessão pública do pregão estava prevista para ocorrer no dia 29 de janeiro.

Segundo o TCE-MS, as falhas começam ainda na fase de planejamento da licitação. Entre os problemas apontados estão a ausência de parâmetros objetivos na pesquisa de preços, deficiência na estimativa de quantitativos e a inexistência de memória de cálculo e documentos técnicos que sustentem os valores apresentados.

O Tribunal também destacou a falta de elaboração e divulgação do Plano de Contratações Anual e a fragilidade do Estudo Técnico Preliminar. Conforme a decisão, o estudo não apresentou dados mínimos capazes de justificar a real necessidade da aquisição, como inventário atualizado da frota municipal, relatórios de utilização e custos de manutenção dos veículos atualmente em uso.

Outro ponto considerado sensível foi a possível restrição indevida à competitividade do certame. O edital previa preferência local com base em lei municipal, permitindo a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Amambai mesmo quando apresentassem preços superiores aos de concorrentes de outros municípios, o que pode contrariar princípios da isonomia e da economicidade.

Entre as irregularidades apontadas, o TCE-MS também citou a dispensa irregular da Intenção de Registro de Preços, a vedação à participação de consórcios, a ausência de parecer jurídico obrigatório e a falta de critérios objetivos para a exigência de atestados técnicos e para a habilitação fiscal dos licitantes. Segundo o Tribunal, essas falhas abrem margem para subjetividade e tratamento desigual entre os participantes.

Diante do risco de consolidação de uma contratação considerada viciada e do potencial prejuízo aos cofres públicos, o relator do processo, conselheiro Iran Coelho das Neves, entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar, determinando a imediata suspensão do pregão.

O prefeito de Amambai, Sérgio Diozebio Barbosa (MDB), foi intimado a cumprir a decisão e a apresentar, no prazo de cinco dias úteis, justificativas e documentos referentes a cada uma das irregularidades apontadas, sob pena de aplicação de multa. A administração municipal também deverá informar quais providências serão adotadas, incluindo a correção do edital, eventual reabertura da licitação ou a anulação definitiva do procedimento.

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