TCE-MS se manifesta sobre ação judicial por cotas raciais em concurso

| Créditos: Foto: Marcelo Victor.


O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) informou que a legislação atual não o obriga a incluir cotas raciais em seu concurso. A manifestação do órgão acontece após o Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública entrarem com uma ação judicial pedindo a suspensão do processo seletivo por falta de reserva de vagas para candidatos negros e indígenas.

Em nota oficial, o TCE-MS, que tem o conselheiro Flávio Kayatt como presidente, afirmou que a Lei Estadual nº 3.594/2008, que dispõe sobre o tema, aplica-se apenas ao Poder Executivo. Além disso, a nota argumenta que mesmo a Lei Federal 15.142/2025 exigiria a reserva de vagas apenas em cargos com mais de duas oportunidades, o que, segundo o Tribunal, não se aplica ao atual edital, que prevê apenas uma vaga para cada cargo.

O concurso em questão oferece seis vagas, com salários que chegam a R$ 41.845,49. As inscrições, que foram realizadas entre 23 de julho e 21 de agosto, visam preencher vagas para analistas, auditores e conselheiro substituto.

O MPE e a Defensoria Pública alegam que a ausência de cotas perpetua desigualdades históricas no acesso ao serviço público. A ação pede a suspensão do concurso e a readequação do edital. O processo judicial ainda não foi julgado e, por isso, o certame segue em andamento.

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